A malhagem mínima das redes referidas neste capítulo é fixada por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 18.º — Malhagens mínimas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 04/06/2000
A malhagem mínima das redes referidas neste capítulo é fixada por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.