Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)'Águas oceânicas' as águas marítimas que se situam para fora das linhas de base normais e de base rectas, e abrangem o mar territorial, a zona contígua e do restante espaço marítimo jurisdicional até ao limite exterior da zona económica exclusiva;
- b)'Águas interiores marítimas' as águas que se situam entre as linhas de fecho naturais das embocaduras dos rios, rias, lagoas, portos artificiais e docas e as linhas de base rectas;
- c)'Águas interiores não marítimas' todas as águas designadamente rios, estuários, rias, lagoas, portos artificiais e docas, que se encontram para dentro das respectivas linhas de fecho naturais e estão sob jurisdição das capitanias dos portos nos termos da legislação em vigor, com excepção dos troços internacionais.