Os aparelhos de anzol não podem ser abandonados no mar, salvo em casos de mau tempo, avaria, sinistro ou qualquer outra razão de força maior, dos quais deve ser dado conhecimento imediato à capitania do porto onde a embarcação entrar.
Artigo 26.º — Abandono de aparelhos de anzol no mar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/06/2000
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/06/2000
Decreto Regulamentar n.º 7/2000 - 1.ª Série(30/05/2000)
Original
Em vigor de 17/07/1987 a 03/06/2000