Artigo 3.º
Tipos de artes de pesca
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 02/02/1989. Ver a versão consolidada
Em águas oceânicas a pesca só pode ser exercida por meio das seguintes artes:
- a)Redes de arrasto;
- b)Redes de cercar para bordo;
- c)Redes de emalhar;
- d)Aparelhos de anzol;
- e)Armadilhas;
- f)Alcatruzes;
- g)Ganchorra;
- h)Redes camaroeiras e do pilado;
- i)Xávegas;
- j)Sacadas-toneiras.