Artigo 32.º
Características e número de alcatruzes
Redação registada como em vigor em 02/02/1989.
Esta redação foi substituída em 04/06/2000. Ver a versão consolidada
As características bem como o número de alcatruzes que cada embarcação pode utilizar no exercício da pesca serão fixados por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.