É proibido utilizar saco de rede cuja malhagem seja inferior a:
- a)40 mm para a amêijoa branca;
- b)35 mm para a conquilha e longueirão ou navalha.
É proibido utilizar saco de rede cuja malhagem seja inferior a:
Versão 2
Revogado desde 16/09/1990
Decreto Regulamentar n.º 28/90 - 1.ª Série(11/09/1990)
Em vigor de 17/07/1987 a 15/09/1990