No exercício da pesca as embarcações devem mostrar os faróis, bandeiras e balões prescritos no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM).
Artigo 46.º — Assinalamento das fases da faina da pesca
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2021
Original
Em vigor de 17/07/1987 a 31/12/2020