Artigo 48.º
Tamanhos mínimos dos peixes, crustáceos e moluscos
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 02/02/1989. Ver a versão consolidada
- 1 -De harmonia com o artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86, os peixes, crustáceos e moluscos cujos tamanhos forem inferiores às dimensões mínimas fixadas nos anexos IV, V e VI devem ser imediatamente devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, vendidos, expostos ou colocados à venda.
- 2 -Os peixes são medidos da ponta do focinho até à extremidade da barbatana caudal.
- 3 -Os lagostins e lavagantes são medidos como se exemplifica no anexo VII:
- a)Paralelamente à linha mediana que parte do ponto posterior de uma das órbitas até ao bordo distal do cefalotórax (comprimento cefalotorácico); ou
- b)Da ponta do rostro até à extremidade posterior do telso, excluindo as sedas (comprimento total).
- 4 -As caudas dos lagostins separadas são medidas a partir do bordo anterior do primeiro segmento encontrado na cauda até à extremidade posterior do telso, com exclusão das sedas, sendo esta medição efectuada com o animal pousado num plano e sem se esticar a cauda.
- 5 -Como se exemplifica no anexo VII, o tamanho das sapateiras é calculado de uma das seguintes formas:
- a)Definido em cumprimento da carapaça, medido ao longo da mediana do espaço interorbital até ao bordo posterior da carapaça;
- b)Definido em largura máxima da carapaça, medida perpendicularmente à linha mediana da carapaça;
- c)Definido como o comprimento máximo dos dois últimos segmentos de qualquer das pinças.
- 6 -Como se exemplifica no anexo VII, as santolas são medidas ao longo da linha mediana, desde o bordo da carapaça entre os rostros até ao bordo posterior da carapaça.
- 7 -Como se exemplifica no anexo VII, O tamanho dos moluscos bivalves corresponde à maior dimensão da concha.
- 8 -O tamanho dos cefalópodes é determinado ao longo da linha mediana dorsal, medindo a distância entre a ponta posterior do manto e o bordo anterior deste, no caso das lulas e chocos, e o nível dos olhos, no caso dos polvos.
- 9 -O tamanho dos moluscos gastrópodes é determinado pelo comprimento antero-posterior da concha, medido entre o vértice e a extremidade do canal sifonal.
- 10 -Os tamanhos mínimos das espécies assinaladas com asterisco nos anexos IV, V e VI serão fixados por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.