Artigo 54.º
Pesca do meixão
Redação registada como em vigor em 04/06/2000.
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- 1 -É proibida a pesca do meixão.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da pesca será estabelecido o regime de pesca do meixão com utilização de rapeta, para a safra de 2000-2001.