Artigo 61.º
Outras disposições aplicáveis
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 01/01/2021. Ver a versão consolidada
As disposições constantes do capítulo XI do título II do presente diploma aplicam-se, com as necessárias adaptações, ao exercício da pesca em águas interiores não oceânicas.