As disposições constantes do capítulo XI do título II do presente diploma aplicam-se, com as necessárias adaptações, ao exercício da pesca em águas interiores não oceânicas.
Artigo 61.º — Outras disposições aplicáveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2021
Original
Em vigor de 17/07/1987 a 31/12/2020