Artigo 62.º
Classificação das embarcações
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
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As embarcações de pesca, considerando a área em que podem operar, classificam-se em:
- a)Embarcações de pesca local;
- b)Embarcações de pesca costeira;
- c)Embarcações de pesca do largo.