Artigo 69.º
Requisitos das embarcações de pesca do largo
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 04/06/2000. Ver a versão consolidada
Os requisitos específicos das embarcações de pesca do largo são:
- a)Tonelagem - superior a 100 tAB;
- b)Autonomia - mínimo de quinze dias.