- 1 -O pedido de concessão de autorização de residência é formulado em impresso próprio, de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna, assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal.
- 2 -O título de residência do menor deve ser requerido até 45 dias antes deste completar 14 anos, podendo a sua emissão ser solicitada sempre que o menor necessite de provar a sua qualidade de residente.
Artigo 18.º — Pedido de autorização de residência
Vigente desde: 15/12/1993
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Em vigor desde 15/12/1993