- 1 -O pedido de concessão de autorização de residência deve ser apresentado junto da direcção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência do interessado, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Passaporte válido;
- b)Visto de residência válido;
- c)Três fotografias a cores actualizadas;
- d)Comprovativo dos meios de subsistência;
- e)Documento comprovativo dos laços de parentesco quando tal se justifique.
- 2 -O pedido de renovação de autorização de residência deve ser acompanhado dos documentos previstos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, bem como do comprovativo das condições de alojamento.
- 3 -Os pedidos mencionados nos números anteriores são objecto de registo, que menciona o número de ordem de entrada, a data, o nome do interessado, os documentos anexos e a indicação de que se trata de concessão ou renovação de autorização de residência.
- 4 -É entregue ao requerente recibo comprovativo da apresentação do pedido de concessão ou renovação da autorização de residência.
Artigo 19.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 15/12/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/1993