- 1 -A instrução dos processos de autorização de residência, assim como a sua concessão, renovação e cancelamento, são da competência dos directores regionais.
- 2 -Os directores regionais podem delegar a competência para instrução dos processos de autorização de residência e a renovação de autorizações de residência válidas por um ano nos responsáveis das delegações da sua área de jurisdição.
Artigo 20.º — Competência
Vigente desde: 15/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1993