- 1 -Os órgãos de apoio do EME, na dependência do Subchefe do Estado-Maior do Exército (SCEME), desempenham as tarefas de apoio aos órgãos do EME e aos órgãos superiores da estrutura de comando, administração e direcção do Exército, conforme lhes for determinado, e promovem as medidas necessárias à segurança do pessoal, material e instalações.
- 2 -São órgãos de apoio ao EME:
- a)A Repartição de Apoio Geral;
- b)O Sub-Registo OTAN.
Artigo 13.º — Órgãos de apoio
Vigente desde: 02/09/1994
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