Estabelece as atribuições, organização e competências do Estado-Maior do Exército
Natureza
O Estado-Maior do Exército (EME) constitui o órgão de planeamento e apoio à decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), em especial no que respeita às actividades de organização, preparação, emprego operacional, administração e mobilização de forças do Exército.
Estrutura orgânica
Estado-Maior Coordenador
Ao EMCoord compete:
Estrutura
O EMCoord compreende:
Divisão de Pessoal
Divisão de Informações Militares
Divisão de Operações
Divisão de Logística
Divisão de Planeamento e Programação
Divisão de Instrução
Estado-Maior Especial
O EMEspecial auxilia o CEME e os oficiais do EMCoord em aspectos técnicos e outros aspectos específicos dos respectivos campos de acção, competindo-lhe em especial:
Estrutura
O EMEspecial compreende:
Órgãos de apoio
Repartição de Apoio Geral
Sub-Registo OTAN
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.