- 1 -Constituem receitas do DEEP:
- a)As dotações do Orçamento do Estado;
- b)O produto da venda de edições e publicações;
- c)As quantias cobradas por serviços prestados.
- 2 -O produto das vendas de bens e serviços será afectado ao Centro de Documentação e Informação Social.
Artigo 12.º — Regime financeiro
Vigente desde: 25/10/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1997