Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Natureza
O Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, a seguir designados respectivamente por DEEP e MSSS, é o serviço integrado na administração directa do Estado com funções de investigação, estudo, planeamento e informação estatística e técnica.
Competências
Direcção
Competências do director-geral
Ao director-geral compete:
Órgãos consultivos
Serviços
São serviços do DEEP:
Direcção de Serviços de Estatística
Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento
No âmbito do MSSS, à Direcção de Serviços de Estados e Planeamento compete:
Centro de Documentação e Informação Social
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Articulação com os serviços e organismos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Na prossecução das suas competências, o DEEP deverá conjugar a sua actividade com os demais serviços e organismos do MSSS, quer através da participação em equipas de projecto quer prestando apoio técnico nas suas áreas de actuação.
Regime financeiro
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do DEEP é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Solidariedade e Segurança Social e das Finanças e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.
Formação e aperfeiçoamento profissional
O DEEP assegurará aos funcionários e agentes do seu quadro as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais consideradas necessárias a um adequado desempenho profissional, utilizando, preferencialmente, as estruturas de formação da Secretaria-Geral do MSSS ou as existentes na Administração Pública.
Transição de competências
As referências, constantes da lei ou de negócio jurídico, feitas aos Departamentos de Estatística e de Estudos e Planeamento do extinto Ministério do Emprego e da Segurança Social, incluindo as referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 211/93, de 16 de Junho, consideram-se como realizadas ao DEEP, do MSSS, na medida em que correspondam a matéria das suas atribuições e competências.
Transição para o quadro do Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento
O pessoal provido em lugares dos quadros dos Departamentos de Estatística e de Estudos e Planeamento do extinto Ministério do Emprego e da Segurança Social que, nos termos do despacho conjunto referido no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, seja reafectado definitivamente ao DEEP e, bem assim, o que, pertencente a outros serviços ou organismos referidos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, venha a ser integrado no DEEP transita para o quadro previsto no artigo 13.º do presente diploma, com observância do regime estabelecido na secção II do capítulo IV do citado Decreto-Lei n.º 35/96.
Encargos orçamentais
Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma são suportados nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data do início da vigência da portaria de aprovação do quadro de pessoal do DEEP, prevista no artigo 13.º, o qual entra em vigor no dia imediato ao da publicação do presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António José Martins Seguro.
Promulgado em 6 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.