- 1 -No âmbito do MSSS, à Direcção de Serviços de Estatística compete:
- a)Proceder ao levantamento dinâmico das necessidades estatísticas;
- b)Elaborar os planos de actividades;
- c)Proceder à recolha, validação e integração dos dados estatísticos;
- d)Promover o desenvolvimento de metodologias estatísticas e apoiar a sua implementação;
- e)Organizar, gerir e manter actualizada uma base de dados estatísticos que comporte prioritariamente as séries cronológicas de dados de base;
- f)Organizar a informação a publicar no âmbito do plano editorial anual do DEEP;
- g)Prestar informação estatística solicitada por entidades externas, respeitando os critérios do Sistema Estatístico Nacional e do plano de actividades;
- h)Assegurar o funcionamento da Comissão Consultiva de Estatística;
- i)Assegurar a articulação internacional no âmbito das suas competências, respeitando os critérios do Sistema Estatístico Nacional e dos planos de actividades.
- 2 -À Direcção de Serviços de Estatística compete ainda exercer as competências que venham a ser delegadas pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 3 -A Direcção de Serviços de Estatística integra:
- a)A Divisão de Recolha e Organização de Dados, à qual cabe o exercício das competências a que se referem as alíneas c) a e) do n.º 1;
- b)A Divisão de Tratamento de Dados, cujas competências integram as alíneas f) e g) do n.º 1.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Estatística
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997