- 1 -No âmbito do MSSS, ao Centro de Documentação e Informação Social compete:
- a)Coordenar e gerir o sistema de informação;
- b)Identificar e seleccionar de forma sistemática as fontes de informação nacionais e internacionais;
- c)Promover ou coordenar a aquisição de documentos, independentemente dos suportes físicos dos mesmos;
- d)Assegurar a gestão dos documentos de interesse produzidos no âmbito do Ministério;
- e)Assegurar ou coordenar o tratamento técnico dos documentos e gerir a respectiva linguagem documental;
- f)Promover a organização, actualização e conservação dos fundos documentais;
- g)Assegurar o funcionamento de uma biblioteca/centro de informação multimedia e gerir o serviço público de consulta, fornecimento e empréstimo de documentos;
- h)Assegurar ou coordenar a difusão geral e selectiva da documentação e informação, garantindo a prestação dos serviços ou a elaboração dos produtos mais adequados em cada caso;
- i)Promover a difusão a nível internacional, com particular destaque para os países africanos de língua oficial portuguesa, da informação produzida em Portugal, numa base de intercâmbio nas áreas de interesse para o MSSS;
- j)Promover o seu relacionamento com unidades similares, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e assegurar a ligação, na qualidade de serviço produtor ou utilizador, a bases de dados ou redes nacionais e internacionais;
- l)Colaborar na organização dos arquivos do MSSS com vista à criação do arquivo histórico e assegurar a gestão do respectivo fundo;
- m)Assegurar a actividade editorial do DEEP e coordenar a actividade editorial do Ministério;
- n)Assegurar o funcionamento do Conselho de Utilizadores do Centro de Documentação e Informação Social.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação Social exercerá as suas funções em articulação com os órgãos, serviços e instituições do MSSS, garantindo o apoio técnico considerado necessário.
- 3 -O Centro de Documentação e Informação Social é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 4 -O Centro de Documentação e Informação Social integra:
- a)A Divisão de Documentação, à qual cabe o exercício das competências a que se referem as alíneas b) a j) do n.º 1;
- b)O Núcleo de Arquivo Histórico, ao qual cabe o exercício da competência a que se refere a alínea l) do n.º 1;
- c)O Núcleo de Edições, ao qual cabe o exercício da competência a que se refere a alínea m) do n.º 1.
- 5 -Cada núcleo será coordenado por um técnico superior.
Artigo 9.º — Centro de Documentação e Informação Social
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997