As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Piçarrinhas e de Vilar Formoso, numa distância de 70,075 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2002