Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 154/98, de 6 de Junho.
Artigo 10.º — Efeitos revogatórios
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007