- 1 -A ADSE tem por missão assegurar a proteção aos beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.
- 2 -A ADSE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Organizar, implementar e controlar o subsistema de saúde dos trabalhadores em funções públicas, em estreita colaboração com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e com os serviços e instituições dependentes do Ministério da Saúde, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e outros organismos estatais ou particulares congéneres;
- b)Propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe sejam atribuídos, de forma a prosseguir os seus fins dentro dos princípios de uma gestão por objetivos;
- c)Celebrar os acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o rigoroso cumprimento dos mesmos;
- d)Promover o registo dos encargos familiares na Administração Pública e propor a definição de critérios de aplicação do direito às respetivas prestações;
- e)Proceder à gestão dos benefícios a aplicar no domínio da proteção social da Administração Pública;
- f)Administrar as receitas decorrentes do desconto obrigatório e da contribuição da entidade empregadora para a ADSE;
- g)Controlar e fiscalizar as situações de doença;
- h)Contribuir para o desenvolvimento da ação social em articulação com os Serviços Sociais da Administração Pública;
- i)Propor ou participar na elaboração dos projetos de diploma relativos às atribuições que prossegue;
- j)Desenvolver e promover a implementação dos mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
- k)Aplicar aos beneficiários as sanções previstas na lei quando se detetem infrações às normas e regulamentos da ADSE.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 20/06/2012
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