O recrutamento para lugares de ingresso no quadro de pessoal da DGPE far-se-á sempre por técnicas e métodos de selecção objectiva, designadamente para o quadro de pessoal técnico de gestão patrimonial, através da frequência de cursos adequados à preparação profissional dos candidatos ou a prévio estágio.
Artigo 11.º — Recrutamento para lugares de ingresso
Vigente desde: 30/08/1980
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Em vigor desde 30/08/1980