Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado
Níveis de serviços
A estrutura da Direcção-Geral do Património do Estado (DGPE) compreende os seguintes níveis de serviços operativos:
Serviços centrais operativos
Os serviços centrais operativos integram:
Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário;
Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial;
Direcção de Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial;
Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado.
Estrutura dos serviços centrais operativos
Divisão de Móveis;
Divisão de Imóveis.
Divisão de Aquisições e de Arrendamentos para o Estado;
Divisão de Administração Patrimonial;
Divisão de Alienação de Bens.
Divisão de Serviços Especiais;
Divisão de Inspecção Patrimonial.
Atribuições genéricas
Incumbe genericamente às direcções de serviços referidas no artigo anterior:
Atribuições específicas
Divisão de Estudos Patrimoniais
A Divisão de Estudos Patrimoniais é um serviço de apoio técnico cuja acção se enquadra no âmbito da investigação e do estudo relacionados com a gestão patrimonial, ao qual incumbe:
Divisão Técnica de Obras e Avaliação
À Divisão Técnica de Obras e Avaliação incumbe:
Núcleo de informática
O núcleo de informática é o serviço de apoio instrumental cuja acção se enquadra no domínio do tratamento automático das informações, é chefiado por um director de serviços e incumbe-lhe:
Direcção de Serviços Administrativos
1 - A Direcção de Serviços Administrativos é um serviço de apoio instrumental e tem a seguinte estrutura:
Repartição de Pessoal;
Repartição de Contabilidade e Material;
Repartição de Expediente e Arquivo.
2 - À Repartição de Pessoal compete:
a) Assegurar as tarefas administrativas relacionadas com a abertura de concursos ou de provas de selecção;
b) Planificar as acções de formação e aperfeiçoamento profissional de acordo com as políticas e programas de formação superiormente aprovados;
c) Apreciar e propor a elaboração dos programas de formação de acordo com as necessidades de preparação e desenvolvimento profissional;
d) Assegurar a realização de provas de selecção para o ingresso e promoção nas carreiras profissionais;
e) Promover a publicação de textos de apoio às acções de formação e proceder à sua actualização periódica;
f) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à nomeação e cessação de funções, à requisição dos funcionários e à contratação de pessoal e rescisão de contratos;
g) Efectuar os movimentos de transferências e promoções;
h) Assegurar os procedimentos relacionados com a concessão de licenças;
i) Proceder ao contrôle das assiduidades;
j) Elaborar a lista de antiguidade dos funcionários;
k) Assegurar o expediente respeitante aos pedidos de aposentação, concessão de diuturnidades e benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
l) Coordenar e controlar o registo das informações de serviço;
m) Organizar e manter organizado o registo central dos funcionários da DGPE.
3 - À Repartição de Contabilidade e Material cabe, designadamente:
a) Elaborar as propostas orçamentais;
b) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos aos funcionários;
c) Propor, realizar e processar as despesas de acordo com o orçamento aprovado e o programa de actividade da DGPE e com observância das normas gerais referentes à contabilidade pública;
d) Manter actualizado o inventário dos bens afectos à DGPE;
e) Elaborar as propostas de aquisição de material;
f) Superintender na organização das consultas e concursos públicos, bem como na elaboração de contratos escritos para aquisição de material;
g) Gerir e assegurar a distribuição e velar pela manutenção do material necessário ao funcionamento dos serviços.
4 - À Repartição de Expediente e Arquivo cabe, designamente:
a) Assegurar os serviços de recepção, distribuição e expedição de correspondência;
b) Organizar e manter em funcionamento os arquivos da DGPE;
c) Fornecer aos serviços os elementos de arquivo que lhe forem solicitados;
d) Assegurar a reprodução dos documentos necessários para a DGPE;
e) Colaborar nos trabalhos de aperfeiçoamento da organização dos processos.
3 - As atribuições de cada uma das repartições referidas nos números anteriores serão distribuídas por duas secções.
Categorias, vencimentos e número de funcionários
As categorias, letras de vencimento e número de funcionários da DGPE, de harmonia com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, constam do mapa anexo ao presente decreto, que pode ser alterado, quer em efectivos, quer em categorias, sempre que os mesmos constem da lei geral, por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, com observância das normas constantes do Decreto-Lei n.º 35/80, de 14 de Março, e da Portaria n.º 133/80, de 26 de Março.
Recrutamento para lugares de ingresso
O recrutamento para lugares de ingresso no quadro de pessoal da DGPE far-se-á sempre por técnicas e métodos de selecção objectiva, designadamente para o quadro de pessoal técnico de gestão patrimonial, através da frequência de cursos adequados à preparação profissional dos candidatos ou a prévio estágio.
Grupos profissionais
O provimento e nomeação do pessoal dirigente, cujos níveis são os constantes do mapa I anexo ao presente decreto, é feito nos termos da lei geral.
Recrutamento do pessoal técnico de gestão patrimonial
O recrutamento do pessoal técnico de gestão patrimonial será feito nos seguintes termos:
Admissão de auxiliares de gestão patrimonial estagiários
Graduação dos candidatos para efeitos de nomeação para a categoria de auxiliar de gestão patrimonial de 2.ª classe
SUBSEÇÇÃO II
Pessoal técnico superior
Provimento
Provimento
O provimento do pessoal técnico é feito nos termos da lei geral.
Recrutamento
O pessoal de informática é o constante do mapa I anexo e o seu recrutamento é feito nos termos do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Recrutamento
Pessoal operário semiqualificado e pessoal auxiliar
As normas reguladoras das provas de selecção serão as consignadas no diploma previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Promoção mediante provas finais a realizar após os estágios ou cursos, concursos de prestação de provas ou provas de apreciação curricular.
Promoções não baseadas na realização de provas
Quando o recrutamento para as categorias de acesso das carreiras profissionais não dependa da realização de provas, a determinação do mérito dos candidatos tendo em vista a respectiva graduação far-se-á com base nos factores b) e c) indicados no n.º 1 do artigo anterior, sendo excluídos os candidatos com média de classificação de serviço inferior a Bom no último triénio.
Preferências a atender em caso de igualdade de circunstâncias
Nas nomeações para as categorias de acesso das carreiras profissionais terão preferência, em igualdade de circunstâncias, e sem prejuízo dos casos especiais previstos no presente diploma:
Contrato além do quadro
Sem prejuízo das normas sobre excedentes de pessoal, poderá ser contratado além do quadro, nos termos da lei geral, o pessoal indispensável à satisfação de necessidades que não possam ser asseguradas pelo pessoal permanente.
Pessoal requisitado
A avaliação de mérito será feita nos termos que vierem a ser definidos pela lei geral.
Pessoal técnico superior
Pessoal de informática
O conteúdo funcional das categorias afectas à área da informática é o constante do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Do restante pessoal
Aos funcionários sem funções específicas estabelecidas no presente decreto compete executar os serviços correspondentes aos seus cargos de que sejam encarregados pelos respectivos superiores hierárquicos.
Incompatibilidades
Prémio de gestão patrimonial
O direito à percepção de remunerações até ao limite fixado no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 506/73, de 9 de Outubro, além dos respectivos vencimentos, em conformidade com o mapa anexo ao presente diploma, tornar-se-á efectivo pela seguinte forma:
Contrato de mera prestação de serviços
Contagem de tempo de serviço
O tempo de serviço prestado nas anteriores categorias, no que se refere ao pessoal técnico de gestão patrimonial, conta para todos os efeitos, incluindo o de promoção, como tendo sido prestado na categoria para que transite, de acordo com a tabela de equivalência anexa ao presente decreto.
Contagem de tempo de serviço ao pessoal do quadro geral de adidos integrado na DGPE
Aos funcionários do quadro geral de adidos que hajam sido ou venham a ser integrados no quadro de pessoal da DGPE ser-lhes-á contado para todos os efeitos, designadamente conversão de provimento provisório em definitivo, promoção, aposentação, antiguidade na categoria, diuturnidades e alterações ou mudanças de designação previstas no presente diploma, todo o tempo de serviço prestado em qualquer das situações referidas no Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, e legislação complementar, bem como o de permanência no quadro geral de adidos, sem prejuízo dos direitos eventualmente adquiridos pelo restante pessoal do quadro.
Manutenção de direitos em matéria de remunerações globais
Listas dos candidatos já aprovados em provas de selecção
As listas em vigor de candidatos já aprovados em provas de selecção para escriturários-dactilógrafos ou em concurso para técnicos superiores mantêm a validade prescrita na legislação vigente à data da realização de provas de selecção e os candidatos delas constantes serão nomeados à medida que surjam vagas durante o período de validade das referidas listas.
Provimento nas novas categorias e cargos
O provimento das novas categorias e cargos decorrentes das transições estabelecidas no presente decreto será feito mediante diplomas individuais de provimento, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio.
Pessoal dos bens culturais
Transita para a DGPE a responsabilidade dos contratos do pessoal recrutado ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32404, de 21 de Novembro de 1942.
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 5 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
Tabela de correspondência para efeito de contagem do tempo das novas categorias
(ver documento original)
MAPA III
Cursos
(ver documento original)