- 1 -O provimento do pessoal pertencente a categorias de ingresso integradas em carreiras profissionais terá carácter provisório durante um ano, findo o qual os funcionários serão nomeados definitivamente se tiverem revelado aptidão para o lugar, ou exonerados, no caso contrário.
- 2 -A conversão da nomeação em definitiva ou a exoneração referidas no número anterior deverão ser propostas pelo director-geral até ao fim do mês seguinte ao do termo daquele prazo, continuando entretanto os funcionários na mesma situação.
- 3 -O disposto nos números anteriores não se aplica aos estagiários, que durante o respectivo período ficarão na situação de contratados.
Artigo 14.º
Vigente desde: 30/08/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/08/1980