- 1 -As nomeações para a categoria de auxiliar de gestão patrimonial de 2.ª classe serão efectuadas segundo graduação estabelecida em função dos seguintes factores:
- a)Nota da prova final a realizar após o curso I indicado no mapa III anexo ao presente diploma;
- b)Informação referente ao estágio propriamente dito.
- 2 -A classificação final para efeitos da graduação a que se refere o número anterior será a média aritmética dos factores a) e b), sendo excluídos os candidatos com média geral inferior a 10 no exame final, independentemente da média geral.
SUBSEÇÇÃO II
Pessoal técnico superior
Artigo 17.º — Graduação dos candidatos para efeitos de nomeação para a categoria de auxiliar de gestão patrimonial de 2.ª classe
Vigente desde: 30/08/1980
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Em vigor desde 30/08/1980