Pessoal técnico superior
- 1 -Incumbe ao pessoal técnico superior, conforme a sua especialidade, a realização dos trabalhos necessários à prossecução dos objectivos da DGPE.
- 2 -Aos conservadores dos palácios e monumentos nacionais, ao director do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças e aos bibliotecários-arquivistas compete, designadamente:
- a)Conservar todo o conjunto de espécies à sua responsabilidade;
- b)Propor a aquisição de novas espécies;
- c)Catalogar e classificar as espécies cuja conservação lhes compete;
- d)Expor ao público, de forma sistematizada, as mesmas espécies;
- e)Conduzir acções de estudo e pesquisa visando a identificação e conhecimento do património a seu cargo, tendo em vista a sua conservação e divulgação;
- f)Dinamizar as relações desse património com o público;
- g)Promover a divulgação do mesmo património por meios gráficos e áudio-visuais.