O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 5 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
MAPA I
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MAPA II
Tabela de correspondência para efeito de contagem do tempo das novas categorias
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MAPA III
Cursos
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