1 - A Direcção de Serviços Administrativos é um serviço de apoio instrumental e tem a seguinte estrutura:
Repartição de Pessoal;
Repartição de Contabilidade e Material;
Repartição de Expediente e Arquivo.
2 - À Repartição de Pessoal compete:
a) Assegurar as tarefas administrativas relacionadas com a abertura de concursos ou de provas de selecção;
b) Planificar as acções de formação e aperfeiçoamento profissional de acordo com as políticas e programas de formação superiormente aprovados;
c) Apreciar e propor a elaboração dos programas de formação de acordo com as necessidades de preparação e desenvolvimento profissional;
d) Assegurar a realização de provas de selecção para o ingresso e promoção nas carreiras profissionais;
e) Promover a publicação de textos de apoio às acções de formação e proceder à sua actualização periódica;
f) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à nomeação e cessação de funções, à requisição dos funcionários e à contratação de pessoal e rescisão de contratos;
g) Efectuar os movimentos de transferências e promoções;
h) Assegurar os procedimentos relacionados com a concessão de licenças;
i) Proceder ao contrôle das assiduidades;
j) Elaborar a lista de antiguidade dos funcionários;
k) Assegurar o expediente respeitante aos pedidos de aposentação, concessão de diuturnidades e benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
l) Coordenar e controlar o registo das informações de serviço;
m) Organizar e manter organizado o registo central dos funcionários da DGPE.
3 - À Repartição de Contabilidade e Material cabe, designadamente:
a) Elaborar as propostas orçamentais;
b) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos aos funcionários;
c) Propor, realizar e processar as despesas de acordo com o orçamento aprovado e o programa de actividade da DGPE e com observância das normas gerais referentes à contabilidade pública;
d) Manter actualizado o inventário dos bens afectos à DGPE;
e) Elaborar as propostas de aquisição de material;
f) Superintender na organização das consultas e concursos públicos, bem como na elaboração de contratos escritos para aquisição de material;
g) Gerir e assegurar a distribuição e velar pela manutenção do material necessário ao funcionamento dos serviços.
4 - À Repartição de Expediente e Arquivo cabe, designamente:
a) Assegurar os serviços de recepção, distribuição e expedição de correspondência;
b) Organizar e manter em funcionamento os arquivos da DGPE;
c) Fornecer aos serviços os elementos de arquivo que lhe forem solicitados;
d) Assegurar a reprodução dos documentos necessários para a DGPE;
e) Colaborar nos trabalhos de aperfeiçoamento da organização dos processos.
3 - As atribuições de cada uma das repartições referidas nos números anteriores serão distribuídas por duas secções.