Sob reserva de reciprocidade, não isentos de regime de autorização os transportes por conta própria, desde que sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
- a)As mercadorias transportadas deveram ser propriedade da empresa ou objecto da sua actividade comercial ou industrial, tendo sido por ela compradas, vendidas, alugadas ou recebidas para transformação ou reparação;
- b)Os veículos utilizados deveram ser propriedade da empresa ou ter sido por ela adquiridos a crédito e ser conduzidos por pessoal ao serviço da empresa;
- c)O transporte deverá servir exclusivamente necessidades próprias da empresa e constituir uma actividade acessória do conjunto das actividades da empresa.
Eurico Silva Teixeira de Melo - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Setembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.