- 1 -A Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Apoio à Indústria;
- b)Divisão de Apoio ao Comércio e Turismo.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento mencionadas no artigo anterior são exercidas, no que respeita às acções dirigidas ao sector industrial, através da Divisão de Apoio à Indústria.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento mencionadas no artigo anterior são exercidas, no que respeita às acções dirigidas aos sectores do comércio e turismo, através da Divisão de Apoio ao Comércio e Turismo.
Artigo 11.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento
Vigente desde: 31/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1990