Regulamenta o funcionamento da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR)
Natureza
A Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, adiante designada DGDR, é o organismo do Ministério do Planeamento e da Administração do Território incumbido de estudar e incrementar a política de desenvolvimento regional, de coordenar as intervenções dos fundos estruturais comunitários e de preparar e executar as acções co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
Atribuições
São atribuições da DGDR:
Direcção
Director-geral
Serviços
Competências da Direcção de Serviços de Política Regional
Estrutura da Direcção de Serviços de Política Regional
Competências da Direcção de Serviços de Programas
Compete à Direcção de Serviços de Programas:
Estrutura da Direcção de Serviços de Programas
Competências da Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento
Compete à Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento:
Estrutura da Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento
Competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Estrutura da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Competências da Divisão de Apoio Jurídico
Compete à Divisão de Apoio Jurídico:
Competências de Repartição Administrativa e Financeira
Venda de publicações
A Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sem prejuízo das suas funções de natureza obrigatória, poderá vender informação em qualquer tipo de suporte, constituindo o respectivo produto receita própria, servindo de contrapartida à inscrição de dotações com compensação em receita.
Pessoal
Disposição financeira
Os encargos financeiros resultantes deste diploma são suportados pelas dotações da DGDR inscritas no Orçamento do Estado.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente e de chefia a que se refere o artigo 17.º:
1 director-geral;
3 subdirector-geral;
4 director de serviços;
10 chefe de divisão;
1 chefe de repartição;
2 chefe de secção.