- 1 -O pessoal dirigente da DGDR com as categorias de director-geral, subdirector-geral e director de serviços figura no anexo II ao Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, e consta do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -As restantes categorias do pessoal dirigente e de chefia da DGDR constam igualmente do quadro anexo referido no número anterior.
- 3 -A DGDR dispõe da dotação de pessoal do quadro único do Ministério, definida por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 4 -O pessoal afecto à DGDR é distribuído pelos serviços mediante despacho do director-geral, que poderá definir também por despacho as regras de afectação a cada unidade orgânica com carácter de rotatividade e periodicidade.
Artigo 17.º — Pessoal
Vigente desde: 31/12/1990
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Em vigor desde 31/12/1990