São atribuições da DGDR:
- a)Propor ao Governo as bases gerais da política de desenvolvimento regional e a sua reformulação periódica, promovendo, em conjugação com outros organismos competentes, a sua articulação com a política de desenvolvimento económico e social;
- b)Acompanhar a implantação da política de desenvolvimento regional, analisando, designadamente, as suas repercussões a nível sectorial e regional;
- c)Propor medidas de apoio à actividade económica no âmbito do desenvolvimento regional e promover e acompanhar a sua aplicação;
- d)Participar no processo de planeamento das acções e investimentos, com incidência no desenvolvimento regional, estabelecendo as necessárias articulações interinstitucionais a nível global, sectorial e inter-regional;
- e)Elaborar o Plano de Desenvolvimento Regional de harmonia com as orientações das Grandes Opções do Plano e, neste âmbito, articular as acções dos fundos comunitários;
- f)Coordenar as negociações, a gestão e a execução do quadro comunitário de apoio;
- g)Exercer as funções de interlocutor do FEDER, quer a nível nacional, quer junto das Comunidades Europeias;
- h)Participar no processo de controlo da aplicação dos recursos do FEDER;
- i)Assegurar a representação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território na Comissão Interministerial dos Assuntos Europeus, no âmbito do desenvolvimento regional e fundos estruturais.