A Direcção de Justiça e Disciplina Compreende:
- a)O director e respectivo Gabinete;
- b)O subdirector;
- c)A Repartição de Justiça e Disciplina, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), l), m) e n) do artigo anterior;
- d)A Repartição de Preboste, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas h), i), j), l) e m) do artigo anterior;
- e)A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção.