Estabelece as atribuições, organização e competências do Comando do Pessoal, do Comando da Logística e do Comando da Instrução do Exército
Natureza
O Comando do Pessoal, na directa dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), assegura as actividades inerentes ao pessoal, ao tratamento da documentação do Exército e à documentação militar, de acordo com os planos e directivas superiores.
Competências
Ao Comando do Pessoal compete:
Estrutura
Gabinete do Comandante do Pessoal
Estrutura
O Gabinete do Comandante do Pessoal compreende:
Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal
Estrutura
A Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal compreende:
Direcção de Recrutamento
Estrutura
A Direcção de Recrutamento compreende:
Direcção de Justiça e Disciplina
Estrutura
A Direcção de Justiça e Disciplina Compreende:
Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal
Estrutura
A Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal compreende:
Direcção de Documentação e História Militar
Estrutura
A Direcção de Documentação e História Militar compreende:
Natureza
O Comando da Logística, na directa dependência do CEME, assegura as actividades do Exército no domínio da administração dos recursos materiais e financeiros, de acordo com os planos e directivas superiores.
Competências
Ao Comando da Logística compete:
Estrutura
Gabinete do Comandante da Logística
Estrutura
O Gabinete do Comandante da Logística compreende:
Centro de Gestão Logística Geral
Estrutura
Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris
Ao Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris compete:
Estrutura
Competências das Direcções dos Serviços de Saúde, Material, Intendência, Finanças, Engenharia e Transmissões
Às Direcções dos Serviços de Saúde, Material, Intendência, Finanças, Engenharia e Transmissões compete, no respectivo âmbito:
Direcção dos Serviços de Saúde
Compete, em especial, à Direcção dos Serviços de Saúde:
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Saúde compreende:
Direcção dos Serviços de Material
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Material compreende:
a) O director;
b) O subdirector;
c) A Inspecção de Material e Fabricos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas c), f), g), h), n) e x) do artigo 25.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior;
b) A Repartição de Estudos Técnicos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas i), j), m), o), p), q), r), s) e t) do artigo 25.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior;
e) A Repartição de Material, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a), b), e), l), u) e v) do artigo 25.º e nas alíneas a) e d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo anterior;
f) A Repartição de Manutenção de Material, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a), b), d), u) e v) do artigo 25.º;
g) A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção e exercer as competências referidas na alínea b) do artigo 25.º
Direcção dos Serviços de Intendência
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Intendência compreende:
Direcção dos Serviços de Finanças
Compete, em especial, à Direcção dos Serviços de Finanças:
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Finanças compreende:
Direcção dos Serviços de Engenharia
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Engenharia compreende:
Direcção dos Serviços de Transmissões
Estrutura
A Direcção dos Serviços de Transmissões compreende:
Chefia dos Serviços de Transportes
À Chefia dos Serviços de Transportes compete:
Estrutura
A Chefia dos Serviços de Transportes compreende:
Chefia de Abonos e Tesouraria
À Chefia de Abonos e Tesouraria compete:
Estrutura
A Chefia de Abonos e Tesouraria compreende:
Instituto Geográfico do Exército
Ao Instituto Geográfico do Exército compete:
Estrutura
O Instituto Geográfico do Exército compreende:
Natureza
O Comando da Instrução, na directa dependência do CEME, assegura o ensino e a instrução do pessoal do Exército, de acordo com os planos e directivas superiores.
Competências
Ao Comando da Instrução compete:
Estrutura
Gabinete do Comandante da Instrução
Estrutura
O Gabinete do Comandante da Instrução compreende:
Direcção de Instrução
Estrutura
A Direcção de Instrução compreende:
Gabinete de Inspectores da Instrução
Estrutura
O Gabinete de Inspectores da Instrução compreende:
Transferência de competências
Arquivos
Transitam para o Gabinete do Comandante da Logística os arquivos da Comissão do Contencioso Militar e da Comissão de Contas e Apuramento de Responsabilidades.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.