A Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal compreende:
- a)O director e respectivo Gabinete;
- b)O subdirector;
- c)A Repartição de Apoio Social, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e h) do artigo anterior;
- d)A Chefia de Bandas e Fanfarras, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas f) e h) do artigo anterior;
- e)A Chefia de Assistência Religiosa, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas c), g) e h) do artigo anterior;
- f)A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção.