A Direcção de Documentação e História Militar compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)A Repartição de Planeamento e Coordenação, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea e) do artigo anterior;
- d)A Repartição de História Militar, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas c) e g) do artigo anterior;
- e)A Repartição do Património, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), d) e f) do artigo anterior;
- f)A Repartição de Documentação e Bibliotecas, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), d), f), h), i) e j) do artigo anterior;
- g)A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção.