Ao Comando da Logística compete:
- a)Exercer o comando funcional, na área da logística, das Un/Estab/Org colocados sob a sua dependência funcional;
- b)Exercer a autoridade técnica, no âmbito da logística, nas Un/Estab/Org;
- c)Participar na elaboração de estudos e planeamentos de estado-maior que lhe forem solicitados, em articulação com a Divisão de Logística do EME e sob a orientação do General VCEME e manter actualizados os registos, os ficheiros, as estatísticas e outros elementos de informação necessários às diferentes actividades de âmbito logístico;
- d)Obter os materiais, equipamentos e outros abastecimentos necessários ao Exército, de acordo com os padrões e especificações técnicas estabelecidas, armazenar e gerir os abastecimentos e propor e promover a alienação dos obsoletos, excedentários e incapazes;
- e)Colaborar com a Divisão de Logística na fixação dos padrões e características técnicas em obediência a especificações operacionais a que devem obedecer os equipamentos e diferentes materiais do Exército;
- f)Assegurar a manutenção dos diferentes materiais e equipamentos durante o ciclo de vida previsto para os mesmos;
- g)Promover os transportes aéreos, aquáticos, ferroviários ou rodoviários e estabelecer as normas específicas relativas à utilização de meios de transporte do Exército;
- h)Assegurar o apoio sanitário ao Exército e colaborar com o Comando do Pessoal na classificação e selecção do pessoal;
- i)Promover a adopção de medidas de higiene e sanidade nas diferentes instalações do Exército, bem como de segurança e higiene no trabalho;
- j)Assegurar o funcionamento dos serviços de alimentação, fardamento e reabastecimento de combustíveis no Exército e a difusão de normas adequadas a cada uma das áreas de actividade;
- l)Promover as medidas relativas ao arrendamento, à compra, à expropriação, à permuta e à alienação de propriedades e projectar e promover a construção de novas infra-estruturas e conservação das existentes;
- m)Emitir pareceres sobre os recursos apresentados por fornecedores do Exército e por interessados em indemnizações por danos em propriedade particular, causados por exercícios ou manobras militares;
- n)Promover a gestão financeira do Exército e inspeccionar os actos praticados, nesse âmbito, pelas Un/Estab/Org;
- o)Preparar os projectos e as propostas orçamentais, tendo em consideração os programas de actividades definidos para o cumprimento da missão do Exército;
- p)Definir as linhas orientadoras de execução da administração financeira, assegurando a correcta e eficaz aplicação dos recursos financeiros atribuídos ao Exército;
- q)Assegurar a execução das normas do regime remuneratório do pessoal militar e civil do Exército e as do regime da assistência na doença aos militares do Exército e colaborar, no seu âmbito, na execução das acções de apoio social ao pessoal militar e civil, em coordenação com o Comando do Pessoal;
- r)Conferir e ajustar as contas de gerência prestadas pelos órgãos responsáveis pela gestão financeira, para ulterior julgamento pelo Tribunal de Contas;
- s)Superintender nos estabelecimentos fabris do Exército, designadamente nos aspectos de gestão industrial, qualidade, rendimento produtivo e administração;
- t)Assegurar o apoio cartográfico para a satisfação das necessidades operacionais do Exército;
- u)Colaborar com a indústria nacional na investigação, no desenvolvimento, no ensaio e no fabrico de novos materiais e equipamentos, em ligação com a Divisão de Planeamento e Programação do EME;
- v)Prestar apoio logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, Serviço Nacional de Protecção Civil, outras entidades e a forças internacionais estacionadas ou em trânsito no País e às forças nacionais em território estrangeiro, quando e nas condições em que lhe for determinado;
- x)Promover e coordenar, quando necessário, a requisição de bens, serviços e instalações, nos termos da lei;
- z)Inspeccionar as actividades logísticas e realizar outras actividades de âmbito logístico que lhe sejam superiormente cometidas.