- 1 -O Gabinete do Comandante da Logística é o órgão de apoio directo e pessoal do comandante da Logística.
- 2 -Ao Gabinete do Comandante da Logística compete, em especial:
- a)Apoiar o comandante da Logística na apreciação dos recursos apresentados por fornecedores e por interessados em indemnizações por danos em propriedade particular causados por exercícios ou manobras militares;
- b)Analisar e propor ao comandante da Logística a resolução das questões respeitantes a fornecimentos relativos à aceitação, beneficiamento ou rejeição definitiva de quaisquer aprovisionamentos que as Un/Estab/Org do Exército ou os fornecedores entendam submeter à sua apreciação;
- c)Conferir e ajustar as contas de gerência prestadas pelos órgãos de gestão financeira para serem remetidas ao Tribunal de Contas;
- d)Promover as providências necessárias relativas às irregularidades detectadas nas contas de gerência que, por virtude da sua gravidade, lhe sejam comunicadas mesmo antes da conferência final das mesmas contas;
- e)Propor as inspecções administrativas extraordinárias que julgue necessárias, no âmbito da conferência das contas de gerência.
- 3 -Cabe, ainda, ao Gabinete do Comandante de Logística prestar apoio no contencioso do âmbito logístico com entidades civis, na verificação das contas de gerência e na ligação com o Tribunal de Contas.
Artigo 19.º — Gabinete do Comandante da Logística
Vigente desde: 02/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1994