- 1 -O Centro de Gestão Logística Geral (CGLG) constitui o órgão de apoio do comandante da Logística para a gestão centralizada e integrada das diferentes funções logísticas.
- 2 -Compete, em especial, ao CGLG:
- a)Gerir as funções reabastecimento, manutenção e serviços de acordo com as directivas superiores;
- b)Gerir a função transporte relativamente a movimentos de transporte e operações de terminal;
- c)Gerir, através da Direcção dos Serviços de Saúde, a função evacuação e hospitalização;
- d)Determinar a actividade dos depósitos gerais com conhecimento às direcções logísticas de que dependem.
Artigo 21.º — Centro de Gestão Logística Geral
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994