Compete, em especial, à Direcção dos Serviços de Finanças:
- a)Preparar os projectos orçamentais do Exército;
- b)Analisar os planos de emprego de despesas com compensação em receitas das Un/Estab/Org do Exército e os projectos dos orçamentos privativos dos estabelecimentos fabris do Exército e promover a sua aprovação e visto;
- c)Promover a execução e o controlo dos orçamentos do Exército;
- d)Promover a obtenção dos recursos financeiros e a sua gestão racional, em ordem a obter a maior eficácia na sua utilização;
- e)Assegurar a execução de um adequado sistema de contabilidade relativo a todas as actividades desenvolvidas no Exército, com exigência do cumprimento das leis da contabilidade pública e administrativas por parte de todas as entidades responsáveis, por forma a manter disponível uma correcta e oportuna informação de gestão;
- f)Garantir a assistência na doença aos militares do Exército no regime de livre escolha e a protecção e assistência na doença ao respectivo agregado familiar, com base nas políticas e linhas de acção de carácter social definidas e em coordenação com a Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal;
- g)Propor as normas de execução necessárias ao funcionamento da administração financeira no Exército, garantindo a coordenação e o adequado apoio aos órgãos de si dependentes tecnicamente;
- h)Submeter à apreciação dos órgãos competentes os actos de gestão financeira e orçamental das Un/Estab/Org do Exército;
- i)Inspeccionar os procedimentos financeiros do Exército.