A Direcção dos Serviços de Engenharia compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)O inspector;
- d)A Chefia de Infra-Estruturas do Exército, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas p), q), t), u) e v) do artigo 25.º e nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), l), m), n), o), p), q), r) e s) do n.º 1 do artigo anterior;
- e)A Repartição de Logística, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), c), d), e), i), j), l), m), o), p), r), s), t), u), v) e x) do artigo 25.º e nas alíneas f), h) e s) do n.º 1 e a), b) e c) do n.º 2 do artigo anterior;
- f)A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção e exercer as competências referidas na alínea b) do artigo 25.º e na alínea s) do n.º 1 do artigo anterior.