A Direcção dos Serviços de Transmissões compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)O inspector, ao qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas f) e g) do artigo 25.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
- d)A Chefia de Telecomunicações Permanentes do Exército, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas o), u), v) e x) do artigo 25.º e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo anterior;
- e)A Repartição de Logística, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e), j), l), m), n), o), r), u), v) e x) do artigo 25.º e na alínea e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior;
- f)A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção.