À Chefia dos Serviços de Transportes compete:
- a)Coordenar e promover a actividade geral de transporte aéreo, aquático, ferroviário e rodoviário necessária ao Exército;
- b)Promover a execução dos despachos alfandegários de material destinado ao Exército, incluindo o que for destinado às forças terrestres dos Açores e da Madeira, e apoiar os movimentos de tropas para o interior e exterior do território nacional;
- c)Promover a celebração de contratos com empresas ou serviços públicos, com vista à execução de transportes em proveito do Exército, fiscalizando o cumprimento das cláusulas contratuais;
- d)Colaborar, no seu âmbito, nos estudos dos quadros orgânicos de pessoal e de material das Un/Estab/Org do Exército;
- e)Propor e dar parecer sobre a obtenção de materiais e equipamentos a seu cargo e superintender na gestão dos meios de transporte postos à sua disposição de acordo com os planos e programas aprovados e com as directivas superiores;
- f)Estabelecer as características e especificações técnicas dos materiais do seu âmbito;
- g)Elaborar propostas de regulamentos, manuais, normas e instruções que devam orientar a utilização e o emprego dos meios de transporte do Exército;
- h)Elaborar propostas ou pareceres sobre a doutrina de transportes, bem como sobre a organização e funcionamento das suas unidades e órgãos;
- i)Propor normas técnicas e dar pareceres sobre todos os assuntos respeitantes a exames de condução auto e moto e emissão dos respectivos títulos de condução;
- j)Elaborar pareceres ou propostas relativos à necessidade de cursos e estágios técnicos de especialização, aperfeiçoamento ou adaptação a novos materiais ou procedimentos;
- l)Elaborar e propor normas técnicas, promover e coordenar a requisição, para satisfação das necessidades do Exército nas situações previstas na lei, dos bens, serviços ou intalações do seu âmbito;
- m)Superintender e coordenar tecnicamente o funcionamento das unidades e órgãos funcionalmente dependentes do serviço ou que desenvolvam actividades com ele relacionadas, de acordo com as directivas recebidas;
- n)Coordenar com o preboste as actividades relativas à fiscalização e regulação da circulação;
- o)Colaborar com o preboste na elaboração de regulamentos, manuais, normas e instruções relativos à fiscalização e regulação da circulação e a prevenção de acidentes de trânsito;
- p)Propor as normas técnicas sobre a utilização de viatura auto própria nas deslocações em serviço;
- q)Inspeccionar os meios de transportes atribuídos, bem como as unidades que desenvolvam actividades a ela inerentes, e colaborar nas inspecções superiormente determinadas;
- r)Colaborar no apoio a prestar aos outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança e forças de países aliados ou amigos nas actividades do seu âmbito, de acordo com directivas superiores;
- s)Colaborar com o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, através da Comissão Sectorial para o Planeamento do Controlo dos Transportes Terrestres e Fluviais, tendo em vista a cooperação civil e militar na prossecução dos objectivos do planeamento civil de emergência;
- t)Colaborar com os serviços do Estado quando superiormente determinado;
- u)Analisar e processar as despesas de transportes em meios de empresas e serviços públicos, com vista à sua liquidação, de acordo com as disposições legais em vigor;
- v)Compilar elementos estatísticos e informativos das actividades do seu âmbito ou a ele ligadas.