À Chefia de Abonos e Tesouraria compete:
- a)Executar as actividades próprias de uma tesouraria central do Exército;
- b)Assegurar o serviço de contas correntes com as Un/Estab/Org do Exército;
- c)Garantir o serviço de contas correntes com organismos que tenham relação com entidades militares e com pessoas individuais ou colectivas, desde que autorizado;
- d)Processar e verificar os elementos necessários à elaboração de remunerações e pensões e transferir os meios necessários ao seu pagamento;
- e)Definir procedimentos respeitantes à técnica de abonos e descontos;
- f)Prestar informações sobre requerimentos, exposições, reclamações, recursos e questões respeitantes a remunerações e pensões;
- g)Proceder à recolha, ao tratamento e à catalogação da legislação sobre abonos, bem como todas as informações relacionadas com as actividades que desenvolve;
- h)Centralizar todos os pagamentos de remunerações de pessoal na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação de militares e civis do Exército.