Ao Instituto Geográfico do Exército compete:
- a)Estabelecer as características e especificações técnicas dos materiais e abastecimentos do seu âmbito necessários ao Exército;
- b)Planear e executar todos os trabalhos destinados à obtenção e produção de cartas, plantas e outra documentação e informação geográfica necessárias ao Exército e aos outros ramos das Forças Armadas e para apoio de entidades públicas e privadas, em coordenação com a Divisão de Informações Militares e a Divisão de Operações do EME;
- c)Obter, catalogar e arquivar elementos de reprodução de cartas e outra documentação e informação geográfica, quer na forma analógica quer digital, produzidos por outras entidades nacionais e estrangeiras, que interessem ao Exército;
- d)Obter e distribuir fotografias aéreas, mosaicos fotográficos ou fotomapas, em coordenação com as Divisões de Informações Militares e de Operações do EME;
- e)Planear, desenvolver e executar programas concorrentes para a criação de bases de dados geográficos do território nacional e suas aplicações, exploração da informação de imagem de satélite para actualização cartográfica e outras aplicações militares e ainda para georreferenciação e geoposicionamento por satélites para aplicações estáticas e dinâmicas de interesse cartográfico e essencialmente militar;
- f)Armazenar e distribuir cartas, plantas e outra documentação e informação geográfica produzida ou adquirida quer na forma analógica, quer digital, de acordo com as orientações recebidas;
- g)Proceder à recepção provisória e definitiva dos materiais;
- h)Colaborar, quando solicitado e no seu âmbito, nos estudos dos quadros orgânicos de pessoal e de material;
- i)Elaborar regulamentos, directivas, instruções e normas técnicas relativos às suas actividades e propor a sua aprovação quando exceda a sua competência;
- j)Apoiar, no seu âmbito e em harmonia com as solicitações superiores, as actividades relativas à execução de trabalhos temáticos e à manutenção das reservas das séries cartográficas e demais documentação e informação geográfica normalizadas;
- l)Apoiar e conduzir, no seu âmbito, a investigação científica e tecnológica;
- m)Formar, em coordenação com o Comando da Instrução, o pessoal necessário à execução das actividades que lhe estão atribuídas, ou outro que se torne necessário ao Exército ou aos outros ramos das Forças Armadas, de acordo com os planos e programas de instrução aprovados;
- n)Elaborar e propor normas técnicas, promover e coordenar a requisição, para satisfação das necessidades do Exército, nas situações previstas na lei, dos bens, serviços ou instalações do seu âmbito;
- o)Coordenar com a Divisão de Informações Militares do EME todas as actividades relativas ao intercâmbito de documentação e informação geográfica militar com países aliados ou amigos e à política geográfica OTAN, de acordo com as orientações superiores;
- p)Elaborar anualmente propostas de orçamentação das actividades que lhe estão cometidas e administrar as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
- q)Compilar elementos estatísticos e informativos das actividades do seu âmbito ou a ele ligadas.